O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento técnico obrigatório que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Regulamentado pela NR 1, o PGR substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) a partir de janeiro de 2022, com uma abordagem mais ampla e integrada, alinhada a práticas modernas de gestão de segurança e saúde no trabalho.
O PGR é aplicado a todas as empresas, independentemente do porte ou setor de atuação, com exceção de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não possuam riscos físicos, químicos ou biológicos. Ele é essencial para garantir que os empregadores adotem medidas proativas para preservar a saúde e a segurança de seus trabalhadores.
A estrutura do PGR é composta por dois documentos principais: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. O Inventário de Riscos Ocupacionais reúne todas as informações sobre os perigos existentes no ambiente de trabalho, categorizados em agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Já o Plano de Ação detalha as medidas preventivas e corretivas a serem implementadas para mitigar ou eliminar esses riscos, incluindo prazos e responsáveis por cada ação.
O PGR deve ser elaborado por um profissional capacitado, como engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança ou médico do trabalho, dependendo das características e complexidade do ambiente laboral. A análise dos riscos inclui visitas técnicas, medições e o levantamento detalhado das atividades realizadas pelos trabalhadores, bem como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs).
Além de identificar os riscos, o PGR estabelece ações contínuas de monitoramento e melhoria. Isso pode incluir treinamentos para os trabalhadores, inspeções regulares no ambiente de trabalho, avaliação de novas tecnologias ou equipamentos de proteção, e a revisão do programa sempre que houver mudanças no processo produtivo, introdução de novos equipamentos ou alterações na legislação.
Outro ponto relevante do PGR é sua integração com outros programas, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), garantindo que a gestão de saúde e segurança seja feita de forma abrangente. Essa integração ajuda a criar um ambiente de trabalho mais seguro e a reduzir custos relacionados a acidentes e afastamentos.
Em resumo, o PGR é um instrumento essencial para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. Ele também assegura que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, evitando multas e outras sanções legais. Com sua implementação, as empresas adotam uma postura proativa em relação à segurança, protegendo tanto os trabalhadores quanto os próprios negócios.
